Seguro de condomínio: obrigatoriedade e principais coberturas

Condomínios, sejam residenciais ou comerciais, são pequenos mundos à parte, como colméias de pessoas, que mantêm sob o mesmo contexto e dinâmica coletiva inúmeras famílias, vidas individuais e diferentes patrimônios. Manter o funcionamento harmônico e respeitoso entre realidades tão distintas de cada diferente núcleo que compõe um condomínio é tarefa complexa que exige muito preparo, sensibilidade e planejamento. Tarefa esta que normalmente é delegada a um síndico.
Além da necessidade de se criar muitas regrinhas internas, busca constante por consensos, muito jogo de cintura para contornar conflitos e prioridade total ao bem comum e à boa convivência, também é necessário prezar por direitos e deveres legais. Embora não sejam informações de amplo conhecimento público, existem na legislação brasileira dispositivos voltado à regulamentação e orientação das atividades condominiais.
A obrigatoriedade da cobertura de seguro para condomínios é um dos aspectos de suma importância, presente no Art. 1346 do Código Civil, para garantir segurança patrimonial e jurídica aos integrantes deste tipo de edificação. Segundo o Art. 1348 deste código, que versa sobre as competências do síndico, cabe a este representante zelar pelo cumprimento desta obrigação legal.
Continue lendo para entender melhor do que se trata e como funciona um Seguro de Condomínio.
Coberturas básicas do seguro de condomínio
A legislação prevê que toda a edificação, vertical ou horizontal, deve estar protegida contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Dessa forma, a maioria dos seguros oferece, segundo critérios determinados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), dois tipos de coberturas básicas: a simples e a ampla.
A cobertura simples básica compreende as garantias mínimas exigidas por lei prevê proteção contra risco de incêndios, queda de aeronaves, queda de raios e explosões de qualquer natureza.
A cobertura simples ampla protege contra os riscos acima mencionados e todos outros tipos de riscos que possam causar dano material ao imóvel segurado, com exceção de eventos expressamente especificados.
Arcar com o custo de salvamentos, desentulhamento do imóvel e despesas envolvidas em combates a incêndios também são itens inclusos independente do pacote.
As duas modalidades de coberturas básicas só compreendem as áreas comuns do prédio, portanto não cobrem o interior das unidades, tampouco bens ou objetos privados ainda que ocupem espaço nas áreas comuns. Em relação aos custos, que não costumam altos, podem ser parcelados e embutidas nas taxas condominiais pagas pelos proprietários das unidades.
Coberturas adicionais multirriscos
As operadoras de seguros condominiais podem comercializar as coberturas básicas e podem acrescentar coberturas adicionais de forma personalizada de acordo com as necessidades do imóvel a ser segurado. Acompanhe abaixo as principais coberturas adicionais.
- Danos materiais causados por vendavais ou impacto de veículos terrestres;
- Danos a vidraças ou anúncios luminosos;
- Roubos ou furtos ao patrimônio do condomínio;
- Danos elétricos que prejudiquem instalações ou equipamentos de uso comum do condomínio;
- Morte ou acidentes pessoais com funcionários, incluindo indenizações e auxílio funeral em caso de falecimento;
- Responsabilidade civil do condomínio, com valor indenizatório para danos físicos ou materiais causados a condôminos ou visitantes por, por exemplo, objetos caídos ou atirados dos andares superiores;
- Responsabilidade civil do síndico, forma de proteger o administrador do condomínio com reembolso de custos indenizatórios por erros de gestão ou negligência não intencional do síndico;
- Responsabilidade pela guarda de veículos, indenização em caso de incêndio, roubo ou furto mediante ameaça ou violência.
É importante que o síndico tenha conhecimento acerca da importância e da obrigatoriedade do Seguro de Condomínio, de modo a busca opções confiáveis no mercado, levando em conta as principais necessidades do imóvel sob sua administração.
Aos condôminos, cabe informar-se acerca de cada detalhe da apólice escolhida, de modo a conhecer quais benefícios e coberturas pode vir a usufruir em caso de necessidade. É de suma importância também buscar informações acerca do assunto para se manifestar nas assembleias de condomínios acerca de demandas não contempladas pela apólice.
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